26/06/2020 - Da Redação:
Pelo novo Decreto da Prefeitura que começa a valer a partir de 26 de junho, idoso (maiories de 60 anos) portadores do doenças crônicas e outras co morbidades que os tornem mais suscetíveis ao agravamento de Covid-19 deverão preferencialmente se deslocar a mercados e outros estabelecimentos considerados essenciais de 08 as 10 horas de segunda a sábado. O novo Decreto não impõe que os Estabelecimentos recusem atendimentos a tais grupos em outros horários mas determina faixa especial e exclusiva para o atendimento deste segmento. De 08 as 10 da manhã somente maiores de 60 anos e população em geral com risco para o agravamento da Covid-19 sejam atendidos, usando máscaras, mantendo distância e tomando medidas de segurança. No horário de 08 as 10 da manhã a população que não for considerada de risco não pode se deslocar para os estabelecimentos que deverão se adequar para cumprirem o Decreto, exigindo por exemplo o documento de identidade que comprove a idade do cliente para garantir seu acesso ao comércio no horário especial definido. Esta é mais uma medida da Prefeitura para que os idosos fiquem mais tempo em casa, tenham horários exclusivos para o trânsito nas ruas e estabelecimentos, inclusive bancários, em mais tentativa de reduzir o aumento dos casos do novo Coronavírus que não param de crescer em Além Paraíba.
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