O Empresário Alencar Zamboni, através do Advogado José Marcelo Carvalho Côrtes, ingressou com queixa crime na Justiça contra o Vereador David da Paz Silveira, atual Presidente da Câmara Municipal de Além Paraíba. Durante Sessão Plenária que discutia a questão do monopólio ou não do serviço funerário de Além Paraíba, o Vereador, insatisfeito com a posição do empresário que se manifestou a favor da livre concorrência, fez duras e severas críticas a ele. As falas do Vereador David da Paz contra Alencar Zamboni repercutiram em toda a imprensa e na população já que o Empresário é um dos maiores empreendedores da história do Município além de realizador de inúmeras obras sociais e filantrópicas, como realizou no Asilo Ana Carneiro e na APAE.
Na época as críticas contra o Vereador também pipocaram nas redes sociais já que o empresário Alencar Zamboni é uma pessoa respeitada e estimada pela população seguindo como dos maiores geradores de empregos na cidade. O Empresário Alencar Zamboni ouviu silenciosamente as críticas já que os áudios e vídeos da sessão contendo as duras do Vereadore David viralizaram em grupos de whatsapp e redes sociais em geral.
O Advogado José Marcelo Carvalho Côrtes atua principalmente no Rio de Janeiro onde é considerado um dos grandes profissionais do direito tendo inclusive trabalhado com Advogados considerados Jurisconsultos e renomados nacionalmente. Na queixa crime o Advogado aponta também que Alencar Zamboni é idoso tendo proteção especial da Lei, razão o pela qual as falas do Vereador tornam-se ainda mais graves. O Advogado solicitou inclusive que a queixa crime seja remetida ao Ministério Público para que este como fiscal da Lei possa mover ação criminal contra o Parlamentar.
Os pedidos na petição inicial são diversos, inclusive a retratação pública do Vereador David, a retirada do conteúdo (vídeo) contendo as alegadas ofensas dos canais da Câmara Municipal nas redes sociais, dentre outros. O Advogado ainda aponta as razões para que a queixa crime não possa ser processada pelo Juizado Especial e ainda que acordos de não persecução penal não sejam realizados.
A tramitação da queixa crime seguirá o rito ordinário, ou seja, será encaminhada pelo Juiz ao Ministério Público que, vendo o indício de crime, inclusive com os agravantes por se tratar de pessoa idosa, opinará pelo procedimento da mesma; Após a fala da promotoria pelo prosseguimento ou não da queixa, o Juiz aceitará ou não a mesma transformando em um processo. Daí em diante a tramitação é rápida com depoimentos do Vereador, Testemunhas arroladas, alegações da acusação e defesa e por fim a sentença: https://jornalagazeta.com.br/envios/2025/09/18/6a558ff670e3d241afd45032bc072d37e3a842d4.pdf
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