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Prefeitura publica Decreto regulamentando serviços funerários em Além Paraíba aberto a todas as empresas do ramo

Prefeitura publica Decreto regulamentando serviços funerários em Além Paraíba aberto a todas as empresas do ramo

04/11/2024 19h08 Atualizada há 1 ano atrás
Por: Editorchefe
Foto: Reprodução
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Conforme anunciado a Prefeitura Municipal de Além Paraíba publicou o Decreto número 6671 de 1º de novembro de 2024 regulamentando os serviços funerários no Município de Além Paraíba. A partir de 4 de novembro de 2024, fim do contrato entre o Município e a Funerária atual, todas as empresas que desejarem prestar o serviços de sepultamentos e correlacionados estão autorizadas a prestá-los desde que sejam empresas devidamente constituídas e detentoras da documentação pertinente para o funcionamento. A título de esclarecimento, a Prefeitura informa que a atual empresa funerária que inclusive comercializa um "plano" na cidade NÃO ESTÁ IMPEDIDA DE SEGUIR PRESTANDO SEUS SERVIÇOS REGULARMENTE NO MUNICÍPIO. Com o novo Decreto, a diferença se dá no fim da chamada concessão privilegiada, ou seja, a partir de agora como já afirmado a livre concorrência está implantada no Município ou seja, qualquer empresa poderá realizará serviços de sepultamento em Além Paraíba, usando inclusive as dependências da capela mortuária que é patrimônio público. Uma reunião ocorreu entre o Procurador Geral do Município e a atua empresa que presta o serviço no sentido de que até que sejam realizados os procedimentos legais, eventuais sepultamentos de cidadãos carentes sigam ocorrendo normalmente e custeados pela municipalidade. Sobre as dependências da capela mortuária que estão sendo usadas pela atual funerária até então contratada, ser-lhe-á concedido um prazo para desocupação do espaço. Quanto ao Necrotério Municipal que inclusive possui equipamentos para preparação de corpos pertencentes ao atual serviço funerário, a Prefeitura regulamentará o uso do espaço e os serviços poderão seguir sendo prestados pela atual funerária desde que esta seja contratada para tal pelas novas funerárias caso estas venham a se interessar. Leia abaixo a íntegra do Decreto:

DECRETO Nº 6.771, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

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REGULAMENTA OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, Miguel Belmiro de Souza

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Júnior, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Considerando que os serviços funerários no Município de Além Paraíba podem

ser realizados por qualquer empresa funerária devidamente habilitada, se não objeto de

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Concessão Privilegiada determinada pela Administração Municipal para tal ofício;

DECRETA:

Art. 1º - São considerados serviços funerários do Município de Além Paraíba:

I - Comercialização de urnas mortuárias, coroas de flores e realização de

velórios com os acessórios necessários de acordo com a expressa vontade dos

responsáveis pelo de cujus;

II - Preparação de cadáveres para sepultamento com técnicas acuradas de

tanatopraxia, embalsamamento e lacre de esquife em casos necessários;

III - Sepultamentos, exumações nos casos previstos e autorizados, traslados de

restos mortais nos cemitérios do Município.

Art. 2º - Qualquer empresa funerária devidamente constituída, registrada nos

órgãos competentes, inclusive e, sobretudo aquelas com sede e Alvará de

Funcionamento no Município podem realizar serviços funerários no âmbito Municipal

tanto no Cemitério Municipal quanto no Cemitério do Santíssimo Sacramento ou em

qualquer outro que doravante venha a ser criado.

Art. 3º - Qualquer empresa funerária devidamente constituída, registrada nos

órgãos competentes, inclusive e sobretudo aquelas com sede e Alvará de Funcionamento

no Município poderá usar a Capela Mortuária Municipal, ficando responsável por zelar

pelo Patrimônio Público.

Art. 4º - Qualquer empresa funerária devidamente constituída, registrada nos

órgãos competentes, inclusive e sobretudo aquelas com sede e Alvará de Funcionamento

no Município poderá usar o necrotério municipal, anexo ao Cemitério Municipal para a

realização de preparação dos corpos, tanatopraxia, embalsamamento e lacre de esquife

em casos necessários.

Art. 5º - As Empresas Funerárias, constituídas no Município de Além Paraíba,

deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Assistência Social para o fornecimento

de urnas mortuárias e todos os demais serviços referentes a velórios de pessoas

consideradas de baixa renda que vierem a requerer tal benefício.

Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal de Além Paraíba pagará o valor

previamente ajustado pelo velório de pessoas de baixa renda, 30 (trinta) dias após a

emissão de Nota Fiscal por parte da Empresa Funerária, levando em conta os valores de

mercado e as demais exigências legais para tal custeio.

Art. 6º - As Empresas Funerárias com sede em Além Paraíba terão em seu

poder, cópia de chave da Capela Mortuária Municipal para acessar a mesma quando

necessário para a realização de velórios, usando a sala de velório que se encontrar

disponível dentre as 03 (três) existentes.

Art. 7º - As Empresas Funerárias deverão seguir todas as exigências legais para

a realização dos sepultamentos, inclusive ficarão responsáveis pela obtenção e

pagamento da guia de sepultamento, documento indisponível para que o sepultamento

ocorra.

Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal de Além Paraíba emitirá, sem ônus, a

Guia de Sepultamento para os falecidos de baixa renda aos quais tenha sido concedida

isenção dos custos.

Art. 8º - A Prefeitura Municipal de Além Paraíba através da Secretaria Municipal

competente, ficará responsável pela manutenção de todas as dependências, limpeza e

abastecimento de produtos de higiene nos banheiros da Capela Mortuária;

Art. 9º - O Chefe encarregado do Cemitério Municipal de Além Paraíba

automaticamente será o responsável pela Capela Mortuária e Necrotério Municipal de

Além Paraíba.

Art. 10 - As omissões e questões por ventura não previstas neste Decreto serão

regulamentadas pela Prefeitura Municipal de Além Paraíba através de Portarias.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus

efeitos válidos a partir de 04 de novembro de 2024.

Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 01 de novembro de 2024.

Miguel Belmiro de Souza Júnior

PREFEITO MUNICIPAL

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