Na tarde de 3 de outubro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais julgou procedente o recurso e IMPUGNOU a candidatura a Vereadora a Vereadora Bethânia Reis de Souza que ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral mas que fica agora numa situação bem mais complicada. De maneira simples, entenda o caso: A candidata a Vereadora Bethânia Reis de Souza é irmã do atual Prefeito, logo, pela Lei 64/90 estaria impedida de disputar qualquer cargo eletivo no Município tendo o irmão ainda Prefeito; Alegando não ter mais relações afetivas, sociais ou familiares com seu irmão, de quem foi em tempos outros Secretária de Saúde, Bethânia apresentou pedido de registro como candidata a Vereadora em Além Paraíba. O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DE ALÉM PARAÍBA ENTENDEU QUE A LEI NÃO COMTEMPLA DESAVENÇAS OU INIMIZADES FAMILIARES PARA POSSIBILITAR O REGISTRO DE CANDIDATURAS DE PARENTES E OPINOU PELO INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA. O Juiz Eleitoral de Além Paraíba teve entendimento diverso do Ministério Público em sentença AUTORIZOU a candidatura com base justamente no fato de haver a desavença entre os irmãos, o que então seria fator que não impediria a impugnação da candidatura de Bethânia.
O Ministério Público de Além Paraíba não concordou com a decisão do Juiz Eleitoral da Comarca e recorreu ao Tribunal Regional do Estado, 2º Grau da Justiça Eleitoral. No TRE o Procurador Regional Eleitoral concordou com o Ministério Público de Além Paraíba e deu parecer contra sentença que autorizou a candidatura de Bethânia, opinando pela mudança da decisão da Justiça Eleitoral de Além Paraíba e pedindo o indeferimento. O Tribunal Regional Eleitoral então julgou o feito em 3 de outubro e deu como procedente o recurso do Ministério Público Eleitoral Estadua ou seja, IMPUGNANDO A CANDIDATURA A VEREADORA DE BETHÂNIA REIS DE SOUZA. A candidata está IMPUGNADA mas ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília no prazo de 3 dias. OCORRE PORÉM QUE O PRÓPRIO TSE JÁ TEM UMA SÚMULA VINCULANTE, QUE É UMA ESPÉCIE DE RESOLUÇÃO QUE DEVE SER OBEDECIDA POR ELE MESMO TSE E POR TODOS OS TRIBUNAIS DO BRASIL QUE PARENTES NÃO PODEM, BRIGADOS OU NÃO, INIMIGOS OU NÃO, TER UM DELES DISPUTANDO CARGO ELETIVO COM OUTRO EXERCENDO MANDATO. É UMA SÚMULA VINCULANTE OU SEJA ASSUNTO EM QUE SOBRE ESTE ENTENDIMENTO NÃO SE DISCUTE MAIS.
ENTENDA O QUE ACONTECE AGORA
Do ponto de vista da eleição nada muda. A candidata Bethânia Reis de Souza já tem seu nome inserido na urna eletrônica e como está no prazo de recurso (sem trânsito em julgado) poderá ser votada. A mudança vai ocorrer após votação. Os votos que Bethânia receber serão contados em separado e até que o Tribunal Superior Eleitoral julgue o recurso caso este seja apresentado. Por enquanto os votos da candidata Bethânia serão considerados válidos para o cálculo do quociente eleitoral MAS O RESULTADO DA ELEIÇÃO DE VEREADOR EM ALÉM PARAÍBA SERÁ PROCLAMADO SUB JUDICE, OU SEJA NÃO DEFINITIVO. Se o TSE for contra sua própria súmula vinculante e deferir a candidatura de Bethânia os votos dela separados, ficam válidos e o resultado obtido domingo ficará valendo MAS se o Tribunal Superior Eleitoral seguir sua própria súmula vinculante e mantiver a decisão do TRE de impugnar a candidatura de Bethânia, os votos que ela por ventura tiver obtido são descartados, considerados nulos. Neste caso outra conta de quociente será feita e dependendo do número de votos que a impugnada obteve e forem anulados pode ocorrer que candidatos a Vereador que tiverem sido considerados eleitos no domingo poderão perder o cargo e candidatos considerados não eleitos no domingo poderão ganhar uma cadeira. A eleição de todos os candidatos a Vereador em Além Paraíba permanecerá incerto até o julgamento final. Via de regra o TSE deve julgar esses recursos até meados de dezembro antes da data da diplomação. Se o resultado desfavorável a Bethânia for mantido, ele não será Diplomata, seus votos descartados e ela não toma posse no cargo. Se a votação que ela obtiver aqui for insuficiente para sua eleição, ela não seria mesmo eleita e nada muda.
NR. ESTA NOTÍCIA É BASEADA NO ACÓRDÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, DE CONHECIMENTO PÚBLICO E NÃO TRAMITA SOBRE SEGREDO DE JUSTIÇA PODENDO SER POR TODOS CONHECIDA. A MATÉRIA NÃO EMITE OPINIÃO OU JUÍZO DE VALOR RELATANDO O FATO E AS HIPÓTESES DELE RECORRENTES (ATUALIZADA EM 06/10/2024 - 15:38 HORAS)
NÃO É UM DIREITO MONITORES DE ALUNOS NEURODIVERGENTES NÃO TÊM DIREITO AUTOMÁTICO AO PISO DO MAGISTÉRIO, APONTA LEGISLAÇÃO
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