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Prefeito faz nova recomendação aos estabelecimentos e reforça a necessidade de cumprimento de seu Decreto

Prefeito faz nova recomendação aos estabelecimentos e reforça a necessidade de cumprimento de seu Decreto

26/03/2020 16h41 Atualizada há 6 anos atrás
Por: Editorchefe

O Prefeito Miguel Belmiro de Souza Júnior publicou a sexta recomendação. O Prefeito vem usando deste instrumento para esclarecer os detalhes do isolamentp social e fechamento de estabelecimentos durante a pandemia do novo Coronavirus. Na sexta recomendação o Prefeito alerta para o não atendimento presencial e o não consumo de alimentos no interior de padarias e similares. A recomendação tem o seguinte teor:

RECOMENDAÇÃO Nº OO6/2020 - ESTABELECIMENTOS

26/03/2020 – quinta-feira

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O Prefeito Municipal de Além Paraíba, com o objetivo de preservar a saúde da população e considerando o Decreto Municipal n. 4.677/2020, que declarou Situação de Emergência no Município,

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RECOMENDA :

1- Que os estabelecimentos que estejam funcionando internamente, nos termos do Decreto Municipal n.4.677/2020,

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A. Coloquem a disposição de seus colaboradores equipamento e insumo de proteção individual, de acordo com a Vigilância Sanitária- VISA;

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B. Que façam o atendimento ao público apenas através de serviços on line, por aplicativos e entregas (Delivery);

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C. Que não é permitido, em nenhuma hipótese, o atendimento presencial ao consumidor, via "portas fechadas";

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D. Que os serviços internos somente poderão ser executados por patrões e empregados (estes últimos, se possível, em revezamento), mantendo-se o afastamento mínimo de O2 (dois) metros.

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2- As padarias, mercearias e congêneres, que estejam atendendo a população, na qualidade de serviços essenciais, não permitam o consumo de alimentos no interior de seus estabelecimentos, sendo permitida apenas a compra de itens e a imediata saída do cliente, observando-se a capacidade interna razoável de pessoas em cada estabelecimento, a fim de evitar aglomerações.

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3- A Prefeitura Municipal fiscalizará e aplicará as medidas cabíveis aos estabelecimentos que descumprirem as Medidas desta Recomendação.

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